Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas
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Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas, publicado por Fatec Ferraz de Vasconcelos. Este guia não é uma publicação autorizada; é a compilação contínua para a versão 0.1.0 construída pela FHIR (HL7® FHIR® Standard) CI Build. Esta versão é baseada no conteúdo atual de https://github.com/jefersonrl/AgroSUS-FHIR/tree/main e muda regularmente. Veja o Diretório de versões publicadas

Library: Lógica de decisão da vigilância de intoxicação por defensivos agrícolas (AgroSUS) (Experimental)

Official URL: https://jefersonrl.github.io/AgroSUS-FHIR/Library/AgroSUSIntoxicacaoLogic Version: 0.1.0
Active as of 2026-07-27 Computable Name: AgroSUSIntoxicacaoLogic

Regras de decisão do pathway AgroSUS (humano-legíveis; implementação em CQL prevista para fase L4). Fundamentadas em NR-7, NR-31 e na Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS. Não há, nessas fontes, um escore composto de risco — ver ADR-0002. A lógica combina um indicador biológico objetivo (colinesterase) com gatilhos de alerta discretos e independentes.

1) VALOR BASAL DA COLINESTERASE: obtido no exame admissional, antes do início do manuseio de organofosforados/carbamatos. Se ausente, afastar o trabalhador por 30 dias e realizar o exame (idealmente 2 análises com 7–15 dias de intervalo). Repetir a obtenção a cada 2 anos. Fonte: NR-7 item 7.4.1; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 1 e 3.

2) PERCENTUAL DE INIBIÇÃO: % inibição = (atividade basal − atividade obtida) / atividade basal × 100. Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4.

3) CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO:

  • Colinesterase PLASMÁTICA: até 50% de inibição = Normal; acima de 50% = Alterado (excede o Índice Biológico Máximo Permitido — IBMP).
  • Colinesterase de SANGUE TOTAL/ERITROCITÁRIA: até 25% de inibição = Normal; acima de 25% = Alterado (excede o IBMP).
  • PRECAUÇÃO: redução de 20% ou no mínimo 30% (mesmo sem atingir o IBMP) → alerta de atenção, reforçar práticas de proteção (EPI/técnica de aplicação), sem afastamento automático. Fonte: NR-7 Quadro I; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4 e Quadro 1.

4) PERIODICIDADE DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO: no mínimo SEMESTRAL em rotina (podendo ser reduzida por critério do médico coordenador do PCMSO ou negociação coletiva). Gatilhos adicionais, independentes da rotina: exame admissional; retorno ao trabalho após afastamento > 30 dias; mudança de função; sintomático (a qualquer tempo, mediante solicitação médica); após aplicações em surto/bloqueio; retestagem após resultado alterado. Fonte: NR-7 itens 7.4.2.1 e 7.4.3.3; Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 1.1.

5) CONDUTA FRENTE A RESULTADO ALTERADO: afastar o trabalhador do contato com o agrotóxico por 30 dias; encaminhar para avaliação clínica e laboratorial no serviço de saúde do trabalhador; repetir o exame após 30 dias; investigar outras causas de depressão enzimática antes de concluir pela exposição ocupacional. Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 3.

6) CONTRAINDICAÇÃO AO MANUSEIO: trabalhadores com hepatopatia, cardiopatia, pneumopatia, desnutrição, gestação, lactação, câncer, imunossupressão, neuropatia, ou uso de medicamento colinesterase-inibidor não devem manusear organofosforados/carbamatos. Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 2.2.

7) GATILHOS DE ALERTA INDEPENDENTES (não pontuados, não compõem escore):

  • Sintoma agudo compatível com intoxicação (Seção 13 da anamnese) → ALERTA crítico.
  • Manuseio de defensivo de categoria toxicológica 1 ou 2 (AgroSUSClassificacaoToxicologicaVS) sem EPI adequado registrado (Seção 9) → ALERTA crítico.
  • Histórico de intoxicação aguda prévia (Seção 14) → ALERTA de acompanhamento prioritário.
  • Colinesterase alterada (regra 3) → ALERTA crítico; colinesterase em precaução → ALERTA de atenção. Conduta comum a qualquer ALERTA: priorizar avaliação clínica na UBS e considerar antecipação do plano de acompanhamento (AgroSUSPlanoAcompanhamento). Suporte à decisão — não substitui o julgamento clínico do profissional assistencial.

8) REGISTRO: eventos de exame, afastamento e conduta devem ser mantidos no prontuário/registro individual por, no mínimo, 40 anos após o desligamento do trabalhador (exceção de substância cancerígena da NR-7 item 7.4.5, aplicada de forma geral por decisão clínica de 22/07/2026 — ver ADR-0006; regra geral sem essa exceção seria 20 anos, item 7.4.5.1).

DECISÃO REGISTRADA (ADR-0002, aceito em 22/07/2026): os gatilhos acima permanecem discretos e independentes — não existe, nas fontes L1 adotadas, uma fórmula de escore composto de risco ocupacional validada. Não inferir pesos ou combinação entre os gatilhos sem validação clínica.

Title: Lógica de decisão da vigilância de intoxicação por defensivos agrícolas (AgroSUS)
Id: AgroSUSIntoxicacaoLogic
Version: 0.1.0
Url: Lógica de decisão da vigilância de intoxicação por defensivos agrícolas (AgroSUS)
Experimental: true
Type:

system: http://terminology.hl7.org/CodeSystem/library-type

code: logic-library

Date: 2026-07-27 16:20:32+0000
Publisher: Fatec Ferraz de Vasconcelos
Description:

Regras de decisão do pathway AgroSUS (humano-legíveis; implementação em CQL prevista para fase L4). Fundamentadas em NR-7, NR-31 e na Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS. Não há, nessas fontes, um escore composto de risco — ver ADR-0002. A lógica combina um indicador biológico objetivo (colinesterase) com gatilhos de alerta discretos e independentes.

  1. VALOR BASAL DA COLINESTERASE: obtido no exame admissional, antes do início do manuseio de organofosforados/carbamatos. Se ausente, afastar o trabalhador por 30 dias e realizar o exame (idealmente 2 análises com 7–15 dias de intervalo). Repetir a obtenção a cada 2 anos. Fonte: NR-7 item 7.4.1; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 1 e 3.

  2. PERCENTUAL DE INIBIÇÃO: % inibição = (atividade basal − atividade obtida) / atividade basal × 100. Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4.

  3. CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO:

    • Colinesterase PLASMÁTICA: até 50% de inibição = Normal; acima de 50% = Alterado (excede o Índice Biológico Máximo Permitido — IBMP).
    • Colinesterase de SANGUE TOTAL/ERITROCITÁRIA: até 25% de inibição = Normal; acima de 25% = Alterado (excede o IBMP).
    • PRECAUÇÃO: redução de 20% ou no mínimo 30% (mesmo sem atingir o IBMP) → alerta de atenção, reforçar práticas de proteção (EPI/técnica de aplicação), sem afastamento automático. Fonte: NR-7 Quadro I; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4 e Quadro 1.
  4. PERIODICIDADE DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO: no mínimo SEMESTRAL em rotina (podendo ser reduzida por critério do médico coordenador do PCMSO ou negociação coletiva). Gatilhos adicionais, independentes da rotina: exame admissional; retorno ao trabalho após afastamento > 30 dias; mudança de função; sintomático (a qualquer tempo, mediante solicitação médica); após aplicações em surto/bloqueio; retestagem após resultado alterado. Fonte: NR-7 itens 7.4.2.1 e 7.4.3.3; Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 1.1.

  5. CONDUTA FRENTE A RESULTADO ALTERADO: afastar o trabalhador do contato com o agrotóxico por 30 dias; encaminhar para avaliação clínica e laboratorial no serviço de saúde do trabalhador; repetir o exame após 30 dias; investigar outras causas de depressão enzimática antes de concluir pela exposição ocupacional. Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 3.

  6. CONTRAINDICAÇÃO AO MANUSEIO: trabalhadores com hepatopatia, cardiopatia, pneumopatia, desnutrição, gestação, lactação, câncer, imunossupressão, neuropatia, ou uso de medicamento colinesterase-inibidor não devem manusear organofosforados/carbamatos. Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 2.2.

  7. GATILHOS DE ALERTA INDEPENDENTES (não pontuados, não compõem escore):

    • Sintoma agudo compatível com intoxicação (Seção 13 da anamnese) → ALERTA crítico.
    • Manuseio de defensivo de categoria toxicológica 1 ou 2 (AgroSUSClassificacaoToxicologicaVS) sem EPI adequado registrado (Seção 9) → ALERTA crítico.
    • Histórico de intoxicação aguda prévia (Seção 14) → ALERTA de acompanhamento prioritário.
    • Colinesterase alterada (regra 3) → ALERTA crítico; colinesterase em precaução → ALERTA de atenção. Conduta comum a qualquer ALERTA: priorizar avaliação clínica na UBS e considerar antecipação do plano de acompanhamento (AgroSUSPlanoAcompanhamento). Suporte à decisão — não substitui o julgamento clínico do profissional assistencial.
  8. REGISTRO: eventos de exame, afastamento e conduta devem ser mantidos no prontuário/registro individual por, no mínimo, 40 anos após o desligamento do trabalhador (exceção de substância cancerígena da NR-7 item 7.4.5, aplicada de forma geral por decisão clínica de 22/07/2026 — ver ADR-0006; regra geral sem essa exceção seria 20 anos, item 7.4.5.1).

DECISÃO REGISTRADA (ADR-0002, aceito em 22/07/2026): os gatilhos acima permanecem discretos e independentes — não existe, nas fontes L1 adotadas, uma fórmula de escore composto de risco ocupacional validada. Não inferir pesos ou combinação entre os gatilhos sem validação clínica.

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