Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas
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Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas, publicado por Fatec Ferraz de Vasconcelos. Este guia não é uma publicação autorizada; é a compilação contínua para a versão 0.1.0 construída pela FHIR (HL7® FHIR® Standard) CI Build. Esta versão é baseada no conteúdo atual de https://github.com/jefersonrl/AgroSUS-FHIR/tree/main e muda regularmente. Veja o Diretório de versões publicadas

6. Lógica de Suporte à Decisão

Componente 6 do DAK — Lógica de suporte à decisão, fundamentada na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), na NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura) e na Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde (ver docs/adr/0001-fonte-clinica-nr7-nr31.md no repositório). Fonte estruturada: l2/6-decision-logic.csv. Implementada no L3 como Library (AgroSUSIntoxicacaoLogic) e PlanDefinition (AgroSUSEstratificacaoRisco).

Importante: não existe em NR-7/NR-31 um escore composto de risco ocupacional validado para intoxicação por defensivos agrícolas. A lógica abaixo combina um indicador biológico objetivo (colinesterase) com gatilhos de alerta discretos e independentes — nenhum deles ponderado ou somado. Ver docs/adr/0002-escore-risco-nao-definido.md.

DT-1 · Valor basal da colinesterase

Obtido no exame admissional, antes do início do manuseio de organofosforados/carbamatos. Se ausente, afasta-se o trabalhador por 30 dias e realiza-se o exame (idealmente 2 análises com 7–15 dias de intervalo); repete-se a obtenção a cada 2 anos.

Fonte: NR-7 item 7.4.1; Nota Informativa nº 16/2019, Anexo I itens 1 e 3.

DT-2 · Percentual de inibição da colinesterase

% de inibição = (atividade basal − atividade obtida) / atividade basal × 100

Fonte: Nota Informativa nº 16/2019, Anexo I item 4.

DT-3 · Classificação do resultado

Tipo de amostra Inibição Classificação
Colinesterase plasmática até 50% Normal — dentro do limite aceitável
Colinesterase plasmática acima de 50% Alterado — excede o Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP)
Colinesterase de sangue total / eritrocitária até 25% Normal — dentro do limite aceitável
Colinesterase de sangue total / eritrocitária acima de 25% Alterado — excede o IBMP
Qualquer amostra redução de 20% a 50%/25% Precaução — reforçar práticas de proteção, sem afastamento automático

Fonte: NR-7 Quadro I; Nota Informativa nº 16/2019, Anexo I item 4 e Quadro 1.

DT-4 · Periodicidade do monitoramento biológico

Rotina: no mínimo semestral (podendo ser reduzida por critério do médico coordenador do PCMSO ou por negociação coletiva). Gatilhos adicionais, independentes da rotina: exame admissional; retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias; mudança de função; sintomático (a qualquer tempo); após aplicações em surto/bloqueio; retestagem após resultado alterado.

Fonte: NR-7 itens 7.4.2.1 e 7.4.3.3; Nota Informativa nº 16/2019, Anexo III item 1.1.

DT-5 · Conduta frente a resultado alterado

Afastar o trabalhador do contato com o agrotóxico por 30 dias; encaminhar para avaliação clínica e laboratorial no serviço de saúde do trabalhador; repetir o exame após 30 dias; investigar outras causas de depressão enzimática (ex. hepatopatia, medicamentos) antes de concluir pela exposição ocupacional.

Fonte: Nota Informativa nº 16/2019, Anexo III item 3.

DT-6 · Contraindicação ao manuseio

Trabalhadores com hepatopatia, cardiopatia, pneumopatia, desnutrição, gestação, lactação, câncer, imunossupressão, neuropatia, ou em uso de medicamento colinesterase-inibidor não devem manusear organofosforados/carbamatos.

Fonte: Nota Informativa nº 16/2019, Anexo III item 2.2.

DT-7 · Gatilhos de alerta independentes (não pontuados)

Reativados na Seção 16 da anamnese (Questionnaire/agrosus-anamnese), registrados pelo ACS em campo:

  • Sintoma agudo compatível com intoxicação (Seção 13).
  • Manuseio de defensivo de categoria toxicológica 1 ou 2 sem EPI adequado (Seções 6 e 9).
  • Histórico de intoxicação aguda prévia (Seção 14).
  • Colinesterase alterada ou em precaução (DT-3), quando disponível.

Conduta comum a qualquer gatilho: priorizar avaliação clínica na UBS e considerar antecipação do plano de acompanhamento (CarePlan/AgroSUSPlanoAcompanhamento). Suporte à decisão — não substitui o julgamento clínico do profissional assistencial.

DT-8 · Registro e retenção

A NR-7 estabelece 20 anos como regra geral de retenção do prontuário após o desligamento do trabalhador (item 7.4.5.1), com uma exceção prevista na própria norma: registros de trabalhadores expostos a substância cancerígena devem ser mantidos por 40 anos (item 7.4.5).

A equipe clínica confirmou (22/07/2026) que defensivos cobertos pelo monitoramento AgroSUS incluem ingredientes ativos/classes com classificação de carcinogenicidade confirmada ou suspeita (IARC/ Anvisa). Como o sistema ainda não modela a identidade do produto/ingrediente ativo manuseado (só a categoria de toxicidade aguda, RDC Anvisa 294/2019 — ver AgroSUSClassificacaoToxicologicaCS), a exceção de 40 anos é aplicada de forma geral, a todos os registros do AgroSUS, em vez de seletivamente por produto. Ver docs/adr/0006-retencao-40-anos-defensivos-cancerigenos.md para a decisão completa e a limitação registrada.

Fonte: NR-7 itens 7.4.5.1 (regra geral) e 7.4.5 (exceção de substância cancerígena).

Fonte primária completa: NR-7, NR-31 e Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS (Ministério da Saúde). Ver sources/_normas_extract.txt no repositório para o extrato normalizado e os links oficiais.