Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas
0.1.0 - ci-build
Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas, publicado por Fatec Ferraz de Vasconcelos. Este guia não é uma publicação autorizada; é a compilação contínua para a versão 0.1.0 construída pela FHIR (HL7® FHIR® Standard) CI Build. Esta versão é baseada no conteúdo atual de https://github.com/jefersonrl/AgroSUS-FHIR/tree/main e muda regularmente. Veja o Diretório de versões publicadas
Componente 6 do DAK — Lógica de suporte à decisão, fundamentada na NR-7 (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional), na NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura) e na Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde (ver
docs/adr/0001-fonte-clinica-nr7-nr31.md no repositório). Fonte estruturada:
l2/6-decision-logic.csv. Implementada no L3 como Library (AgroSUSIntoxicacaoLogic) e
PlanDefinition (AgroSUSEstratificacaoRisco).
Importante: não existe em NR-7/NR-31 um escore composto de risco ocupacional
validado para intoxicação por defensivos agrícolas. A lógica abaixo combina um indicador biológico
objetivo (colinesterase) com gatilhos de alerta discretos e independentes — nenhum deles ponderado
ou somado. Ver docs/adr/0002-escore-risco-nao-definido.md.
Obtido no exame admissional, antes do início do manuseio de organofosforados/carbamatos. Se ausente, afasta-se o trabalhador por 30 dias e realiza-se o exame (idealmente 2 análises com 7–15 dias de intervalo); repete-se a obtenção a cada 2 anos.
Fonte: NR-7 item 7.4.1; Nota Informativa nº 16/2019, Anexo I itens 1 e 3.
% de inibição = (atividade basal − atividade obtida) / atividade basal × 100
Fonte: Nota Informativa nº 16/2019, Anexo I item 4.
| Tipo de amostra | Inibição | Classificação |
|---|---|---|
| Colinesterase plasmática | até 50% | Normal — dentro do limite aceitável |
| Colinesterase plasmática | acima de 50% | Alterado — excede o Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) |
| Colinesterase de sangue total / eritrocitária | até 25% | Normal — dentro do limite aceitável |
| Colinesterase de sangue total / eritrocitária | acima de 25% | Alterado — excede o IBMP |
| Qualquer amostra | redução de 20% a 50%/25% | Precaução — reforçar práticas de proteção, sem afastamento automático |
Fonte: NR-7 Quadro I; Nota Informativa nº 16/2019, Anexo I item 4 e Quadro 1.
Rotina: no mínimo semestral (podendo ser reduzida por critério do médico coordenador do PCMSO ou por negociação coletiva). Gatilhos adicionais, independentes da rotina: exame admissional; retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias; mudança de função; sintomático (a qualquer tempo); após aplicações em surto/bloqueio; retestagem após resultado alterado.
Fonte: NR-7 itens 7.4.2.1 e 7.4.3.3; Nota Informativa nº 16/2019, Anexo III item 1.1.
Afastar o trabalhador do contato com o agrotóxico por 30 dias; encaminhar para avaliação clínica e laboratorial no serviço de saúde do trabalhador; repetir o exame após 30 dias; investigar outras causas de depressão enzimática (ex. hepatopatia, medicamentos) antes de concluir pela exposição ocupacional.
Fonte: Nota Informativa nº 16/2019, Anexo III item 3.
Trabalhadores com hepatopatia, cardiopatia, pneumopatia, desnutrição, gestação, lactação, câncer, imunossupressão, neuropatia, ou em uso de medicamento colinesterase-inibidor não devem manusear organofosforados/carbamatos.
Fonte: Nota Informativa nº 16/2019, Anexo III item 2.2.
Reativados na Seção 16 da anamnese (Questionnaire/agrosus-anamnese), registrados pelo ACS em
campo:
Conduta comum a qualquer gatilho: priorizar avaliação clínica na UBS e considerar antecipação
do plano de acompanhamento (CarePlan/AgroSUSPlanoAcompanhamento). Suporte à decisão — não
substitui o julgamento clínico do profissional assistencial.
A NR-7 estabelece 20 anos como regra geral de retenção do prontuário após o desligamento do trabalhador (item 7.4.5.1), com uma exceção prevista na própria norma: registros de trabalhadores expostos a substância cancerígena devem ser mantidos por 40 anos (item 7.4.5).
A equipe clínica confirmou (22/07/2026) que defensivos cobertos pelo monitoramento AgroSUS incluem
ingredientes ativos/classes com classificação de carcinogenicidade confirmada ou suspeita (IARC/
Anvisa). Como o sistema ainda não modela a identidade do produto/ingrediente ativo manuseado (só a
categoria de toxicidade aguda, RDC Anvisa 294/2019 — ver AgroSUSClassificacaoToxicologicaCS), a
exceção de 40 anos é aplicada de forma geral, a todos os registros do AgroSUS, em vez de
seletivamente por produto. Ver docs/adr/0006-retencao-40-anos-defensivos-cancerigenos.md para a
decisão completa e a limitação registrada.
Fonte: NR-7 itens 7.4.5.1 (regra geral) e 7.4.5 (exceção de substância cancerígena).
Fonte primária completa: NR-7, NR-31 e Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS
(Ministério da Saúde). Ver sources/_normas_extract.txt no repositório para o extrato normalizado
e os links oficiais.