Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas
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Projeto mareIA: módulo AgroSUS para telemonitoramento e apoio à identificação precoce de intoxicações por uso de defensivos agrícolas, publicado por Fatec Ferraz de Vasconcelos. Este guia não é uma publicação autorizada; é a compilação contínua para a versão 0.1.0 construída pela FHIR (HL7® FHIR® Standard) CI Build. Esta versão é baseada no conteúdo atual de https://github.com/jefersonrl/AgroSUS-FHIR/tree/main e muda regularmente. Veja o Diretório de versões publicadas

: Lógica de decisão da vigilância de intoxicação por defensivos agrícolas (AgroSUS) - XML Representation

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            <td style="padding-left: 4px;">2026-07-27 16:20:32+0000</td>
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        <tr>
            <th scope="row"><b>Description: </b></th>
            <td style="padding-left: 4px;"><div><p>Regras de decisão do pathway AgroSUS (humano-legíveis; implementação em CQL prevista para fase L4).
Fundamentadas em NR-7, NR-31 e na Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS. Não há, nessas
fontes, um escore composto de risco — ver ADR-0002. A lógica combina um indicador biológico
objetivo (colinesterase) com gatilhos de alerta discretos e independentes.</p>
<ol>
<li>
<p>VALOR BASAL DA COLINESTERASE: obtido no exame admissional, antes do início do manuseio de
organofosforados/carbamatos. Se ausente, afastar o trabalhador por 30 dias e realizar o exame
(idealmente 2 análises com 7–15 dias de intervalo). Repetir a obtenção a cada 2 anos.
Fonte: NR-7 item 7.4.1; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 1 e 3.</p>
</li>
<li>
<p>PERCENTUAL DE INIBIÇÃO: % inibição = (atividade basal − atividade obtida) / atividade basal × 100.
Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4.</p>
</li>
<li>
<p>CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO:</p>
<ul>
<li>Colinesterase PLASMÁTICA: até 50% de inibição = Normal; acima de 50% = Alterado (excede o
Índice Biológico Máximo Permitido — IBMP).</li>
<li>Colinesterase de SANGUE TOTAL/ERITROCITÁRIA: até 25% de inibição = Normal; acima de 25% =
Alterado (excede o IBMP).</li>
<li>PRECAUÇÃO: redução de 20% ou no mínimo 30% (mesmo sem atingir o IBMP) → alerta de atenção,
reforçar práticas de proteção (EPI/técnica de aplicação), sem afastamento automático.
Fonte: NR-7 Quadro I; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4 e Quadro 1.</li>
</ul>
</li>
<li>
<p>PERIODICIDADE DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO: no mínimo SEMESTRAL em rotina (podendo ser reduzida
por critério do médico coordenador do PCMSO ou negociação coletiva). Gatilhos adicionais,
independentes da rotina: exame admissional; retorno ao trabalho após afastamento &gt; 30 dias;
mudança de função; sintomático (a qualquer tempo, mediante solicitação médica); após aplicações
em surto/bloqueio; retestagem após resultado alterado.
Fonte: NR-7 itens 7.4.2.1 e 7.4.3.3; Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 1.1.</p>
</li>
<li>
<p>CONDUTA FRENTE A RESULTADO ALTERADO: afastar o trabalhador do contato com o agrotóxico por 30
dias; encaminhar para avaliação clínica e laboratorial no serviço de saúde do trabalhador;
repetir o exame após 30 dias; investigar outras causas de depressão enzimática antes de
concluir pela exposição ocupacional.
Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 3.</p>
</li>
<li>
<p>CONTRAINDICAÇÃO AO MANUSEIO: trabalhadores com hepatopatia, cardiopatia, pneumopatia,
desnutrição, gestação, lactação, câncer, imunossupressão, neuropatia, ou uso de medicamento
colinesterase-inibidor não devem manusear organofosforados/carbamatos.
Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 2.2.</p>
</li>
<li>
<p>GATILHOS DE ALERTA INDEPENDENTES (não pontuados, não compõem escore):</p>
<ul>
<li>Sintoma agudo compatível com intoxicação (Seção 13 da anamnese) → ALERTA crítico.</li>
<li>Manuseio de defensivo de categoria toxicológica 1 ou 2 (AgroSUSClassificacaoToxicologicaVS)
sem EPI adequado registrado (Seção 9) → ALERTA crítico.</li>
<li>Histórico de intoxicação aguda prévia (Seção 14) → ALERTA de acompanhamento prioritário.</li>
<li>Colinesterase alterada (regra 3) → ALERTA crítico; colinesterase em precaução → ALERTA de
atenção.
Conduta comum a qualquer ALERTA: priorizar avaliação clínica na UBS e considerar antecipação do
plano de acompanhamento (<code>AgroSUSPlanoAcompanhamento</code>). Suporte à decisão — não substitui o
julgamento clínico do profissional assistencial.</li>
</ul>
</li>
<li>
<p>REGISTRO: eventos de exame, afastamento e conduta devem ser mantidos no prontuário/registro
individual por, no mínimo, 40 anos após o desligamento do trabalhador (exceção de substância
cancerígena da NR-7 item 7.4.5, aplicada de forma geral por decisão clínica de 22/07/2026 — ver
ADR-0006; regra geral sem essa exceção seria 20 anos, item 7.4.5.1).</p>
</li>
</ol>
<p>DECISÃO REGISTRADA (ADR-0002, aceito em 22/07/2026): os gatilhos acima permanecem discretos e
independentes — não existe, nas fontes L1 adotadas, uma fórmula de escore composto de risco
ocupacional validada. Não inferir pesos ou combinação entre os gatilhos sem validação clínica.</p>
</div></td>
        </tr>
        

        

        

        

        
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               value="Regras de decisão do pathway AgroSUS (humano-legíveis; implementação em CQL prevista para fase L4).
Fundamentadas em NR-7, NR-31 e na Nota Informativa nº 16/2019-CGLAB/DAEVS/SVS/MS. Não há, nessas
fontes, um escore composto de risco — ver ADR-0002. A lógica combina um indicador biológico
objetivo (colinesterase) com gatilhos de alerta discretos e independentes.

1) VALOR BASAL DA COLINESTERASE: obtido no exame admissional, antes do início do manuseio de
   organofosforados/carbamatos. Se ausente, afastar o trabalhador por 30 dias e realizar o exame
   (idealmente 2 análises com 7–15 dias de intervalo). Repetir a obtenção a cada 2 anos.
   Fonte: NR-7 item 7.4.1; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 1 e 3.

2) PERCENTUAL DE INIBIÇÃO: % inibição = (atividade basal − atividade obtida) / atividade basal × 100.
   Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4.

3) CLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO:
   - Colinesterase PLASMÁTICA: até 50% de inibição = Normal; acima de 50% = Alterado (excede o
     Índice Biológico Máximo Permitido — IBMP).
   - Colinesterase de SANGUE TOTAL/ERITROCITÁRIA: até 25% de inibição = Normal; acima de 25% =
     Alterado (excede o IBMP).
   - PRECAUÇÃO: redução de 20% ou no mínimo 30% (mesmo sem atingir o IBMP) → alerta de atenção,
     reforçar práticas de proteção (EPI/técnica de aplicação), sem afastamento automático.
   Fonte: NR-7 Quadro I; Nota Informativa 16/2019, Anexo I item 4 e Quadro 1.

4) PERIODICIDADE DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO: no mínimo SEMESTRAL em rotina (podendo ser reduzida
   por critério do médico coordenador do PCMSO ou negociação coletiva). Gatilhos adicionais,
   independentes da rotina: exame admissional; retorno ao trabalho após afastamento &gt; 30 dias;
   mudança de função; sintomático (a qualquer tempo, mediante solicitação médica); após aplicações
   em surto/bloqueio; retestagem após resultado alterado.
   Fonte: NR-7 itens 7.4.2.1 e 7.4.3.3; Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 1.1.

5) CONDUTA FRENTE A RESULTADO ALTERADO: afastar o trabalhador do contato com o agrotóxico por 30
   dias; encaminhar para avaliação clínica e laboratorial no serviço de saúde do trabalhador;
   repetir o exame após 30 dias; investigar outras causas de depressão enzimática antes de
   concluir pela exposição ocupacional.
   Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 3.

6) CONTRAINDICAÇÃO AO MANUSEIO: trabalhadores com hepatopatia, cardiopatia, pneumopatia,
   desnutrição, gestação, lactação, câncer, imunossupressão, neuropatia, ou uso de medicamento
   colinesterase-inibidor não devem manusear organofosforados/carbamatos.
   Fonte: Nota Informativa 16/2019, Anexo III item 2.2.

7) GATILHOS DE ALERTA INDEPENDENTES (não pontuados, não compõem escore):
   - Sintoma agudo compatível com intoxicação (Seção 13 da anamnese) → ALERTA crítico.
   - Manuseio de defensivo de categoria toxicológica 1 ou 2 (AgroSUSClassificacaoToxicologicaVS)
     sem EPI adequado registrado (Seção 9) → ALERTA crítico.
   - Histórico de intoxicação aguda prévia (Seção 14) → ALERTA de acompanhamento prioritário.
   - Colinesterase alterada (regra 3) → ALERTA crítico; colinesterase em precaução → ALERTA de
     atenção.
   Conduta comum a qualquer ALERTA: priorizar avaliação clínica na UBS e considerar antecipação do
   plano de acompanhamento (`AgroSUSPlanoAcompanhamento`). Suporte à decisão — não substitui o
   julgamento clínico do profissional assistencial.

8) REGISTRO: eventos de exame, afastamento e conduta devem ser mantidos no prontuário/registro
   individual por, no mínimo, 40 anos após o desligamento do trabalhador (exceção de substância
   cancerígena da NR-7 item 7.4.5, aplicada de forma geral por decisão clínica de 22/07/2026 — ver
   ADR-0006; regra geral sem essa exceção seria 20 anos, item 7.4.5.1).

DECISÃO REGISTRADA (ADR-0002, aceito em 22/07/2026): os gatilhos acima permanecem discretos e
independentes — não existe, nas fontes L1 adotadas, uma fórmula de escore composto de risco
ocupacional validada. Não inferir pesos ou combinação entre os gatilhos sem validação clínica."/>
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